15 de agosto começa a entrega obrigatória da DAI

Declaração de Atividade Imobiliária deve ser apresentada à Prefeitura de São Paulo, até o dia 15 do mês subsequente ao da transação, se houver, ou sem movimento
Conforme anteriormente informado, face a Instrução Normativa SF nº 32/2016 que fixou procedimentos para a apresentação da DAI com vigência a partir de março de 2017, o Secovi-SP buscou interlocução com a Secretaria Municipal da Fazenda, que recebeu delegação do Sindicato em audiência no dia 13 de abril e, atendendo a pedido formulado, editou a IN 05/2017, prorrogando o prazo de entrega da DAI para o dia 15 de julho.
No dia 1º de junho, representantes da Prefeitura participaram de palestra no Secovi-SP, com a finalidade de apresentar a nova obrigação e sanar dúvidas das empresas. Contudo, ainda persistem numerosas dúvidas por parte das empresas acerca da DAI, razão pela qual, no último dia 28 de junho, o Secovi-SP protocolou ofício na Secretaria da Fazenda, apontando problemas de ordem técnica e operacional levantados pelas empresas sobre o cumprimento da obrigação, sugerindo uma nova prorrogação do prazo de entrega da DAI e, paralelamente, a criação de um “Grupo de Trabalho”, composto por membros da Prefeitura e por representantes da categoria, para em conjunto discutir e deliberar sobre a Declaração de Atividade Imobiliária.
No dia 24 de junho de 2017, foi publicada Instrução Normativa SF nº 11/2017, dispondo que a partir de 1º de agosto, os “agentes, corretores ou intermediários de bens imóveis” passam a ser obrigados a entregar a DAI.
Essa mesma Instrução Normativa estabeleceu que para os demais obrigados (construtoras ou incorporadoras que comercializem unidades imobiliárias por conta própria, imobiliárias e administradoras de imóveis que realizem intermediação de compra e venda e aluguéis de imóveis), as informações sobre as unidades imobiliárias efetivamente transacionadas no mês deverão ser declaradas na DAI até o dia 15 do mês subsequente ao da transação.
Sendo assim, de acordo com a Instrução Normativa nº 11/2017, até o dia 15 de agosto deverá ser entregue a DAI informando os negócios imobiliários ocorridos no mês de junho ou, “sem movimento”, para quem não teve negócios nessa competência.
Por fim, o Secovi-SP, no exercício de seus objetivos estatutários, continuará em tratativas com a Prefeitura de São Paulo, com o propósito de alcançar solução adequada ao mercado.
Incidência | Entrega | Condição |
Março / 2017 | Até 15/04/2017 | Facultativa |
Abril / 2017 | Até 15/05/2017 | Facultativa |
Maio / 2017 | Até 15/06/2017 | Facultativa |
Junho / 2017 | Até 15/08/2017 | Obrigatória |
Julho em diante | Até dia 15 do segundo mês subsequente | Obrigatória |
Fonte: Secovi