Comunicado sobre DAI – Declaração de Atividade Imobiliária

Entrega mensal do documento passa a ser exigida de incorporadoras, imobiliárias e administradoras a partir de 15 de abril deste ano.
O Secovi-SP informa que, na manhã de hoje, manteve audiência com o secretário da Fazenda do Município de São Paulo, Caio Megale, e equipe, tendo como pauta a Instrução Normativa 32/2016 que disciplina a DAI – Declaração de Atividade Imobiliária, cuja entrega mensal passa a ser exigida a partir de 15.04.2017 de incorporadoras, imobiliárias e administradoras de imóveis.
Na oportunidade, entre outras sugestões para o aprimoramento da ferramenta, foi pleiteada a prorrogação do prazo para cumprimento da obrigação por parte das empresas da categoria, a fim de que as mesmas possam adaptar-se ao procedimento, pleito reforçado pelo SindusCon, também presente, já que a obrigação atinge inclusive as construtoras.
A equipe da Secretaria da Fazenda se mostrou sensível aos argumentos do Sindicato se comprometendo a deliberar sobre o tema no decorrer do dia de hoje e manifestando disposição para uma agenda de treinamento e instrução das empresas nas ferramentas para informação da DAI.
O Secovi-SP voltará ao tema tão logo tenha novidades.