Empresas têm até 31 de julho para entregar a Escrituração Contábil Fiscal

Pessoas jurídicas têm até o dia 31 de julho para entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) à Receita Federal.
Independentemente de serem imunes, isentas, tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, a entrega é obrigatória a todas as empresas, exceto aquelas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional.
A ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado digital emitido por instituição credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), caso do Secovi-SP. No Posto de Serviços da entidade, pessoas físicas e jurídicas podem fazer a certificação. Associados têm desconto especial.
A exigência consta do artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, reproduzida abaixo:
§ 1º A ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
§ 2º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º(terceiro) mês subsequente ao do evento.
§ 3º A obrigatoriedade de entrega da ECF, na forma prevista no § 2º, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.
§ 5º O prazo para entrega da ECF será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia fixado para entrega da escrituração.
Fonte: Secovi